Defesa de Auto de Notificação


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Defesa é o procedimento no qual o autuado ou procurador apresenta as alegações que tiver em seu favor, juntando cópia de documentos e indicando outros elementos de provas pertinentes.

* Este pode ser entregue por correios, pessoalmente na sede ou subsede do Conselho:

Sede Cuiabá: Rua H, Qd 04, Setor A, Lote 02 Centro Político Administrativo - Cuiabá /MT, CEP: 78049-911.
Fone: (65) 3644 – 4272 / 98137-1351
Subsede/Sinop: Rua das Andirobas, n°41 sala 18 (Pátio Giardino) Setor Comercial
Fone: (66) 3532-0099
ou via e-mail: defis@crefito9.org.br

Na defesa é necessário sempre:

  • Observar o prazo para este fim;
  • A peça de defesa deverá ser instruída com todas as provas necessárias e de interesse do autuado, bem como indicação daquelas que pretenda produzir, devidamente justificadas a sua pertinência, além de conter o domicílio e a residência do autuado e o endereço eletrônico do autuado, para recebimento de notificações acerca do processo, fazendo referência à base legal quando possível.

OBS: A não apresentação de defesa não impede a continuidade do processo que segue à revelia quanto à matéria de fato.

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